Sobre

REGULAMENTO

REGULAMENTO DO CONCURSO

Art. 1º Objeto e participação

O concurso de decoração natalina do Projeto “Natal Barra do Garças é Luz” é gratuito e escolherá, por votação popular online, as cinco decorações mais votadas em cada uma das duas categorias. A escolha é uma eleição por votos, sem sorteio. Poderão concorrer imóveis localizados no município de Barra do Garças, com decoração natalina instalada e visível a partir de espaço de acesso público.

Art. 2º Categorias

I — Residências: casas e demais imóveis de uso residencial, inscritos pelo proprietário ou morador autorizado. II — Comércio e Indústria: estabelecimentos comerciais e industriais, inscritos por representante autorizado.

Imóveis mistos serão enquadrados pelo uso da fachada inscrita. Uma mesma decoração não pode concorrer em mais de uma categoria. Cada fachada receberá uma inscrição; em conjunto de unidades com fachada comum, será aceita uma única candidatura, e unidades fisicamente distintas poderão participar separadamente. Membros da comissão de validação, apuração e julgamento, patrocinadores da premiação e empresas do mesmo grupo não poderão concorrer. Patrocinadores não terão privilégio de classificação. O apoio exclusivamente à campanha geral de mídia, a partir de R$ 100,00, não equivale ao patrocínio da premiação e não impede a participação, desde que não haja conflito de função e sejam observadas as regras comuns. Esse apoio não concede vantagem na classificação ou divulgação individual.

Art. 3º Inscrição

As inscrições serão gratuitas e ocorrerão de 5 de dezembro de 2026, às 9h, a 18 de dezembro de 2026, às 18h, no horário local de Barra do Garças. Os interessados deverão acessar o perfil oficial da SECTUR no Instagram (perfil oficial a divulgar) e preencher o formulário vinculado na bio. O endereço exato do perfil e do formulário será divulgado pela SECTUR antes das inscrições, sem uso de perfis pessoais. Mensagens diretas servem apenas para orientação; a inscrição só se conclui com o protocolo do formulário.

Serão exigidos: categoria, nome do responsável, contato, endereço, autorização do proprietário (ou do representante do estabelecimento), descrição da decoração, uma foto principal noturna e até duas complementares. Um vídeo de até 30 segundos poderá ser solicitado para confirmar a instalação. CPF, CNPJ e dados bancários, quando necessários, serão tratados de forma restrita e não serão publicados.

Estabelecimentos empresariais apresentarão documento de representação e declaração de que a decoração foi custeada sem recurso público. Inscrições incompletas poderão ser corrigidas no prazo publicado. A comissão verificará a instalação e a categoria, sem eliminar candidaturas por gosto estético e sem pré-seleção dos mais bonitos.

Art. 4º Decoração e divulgação

O participante deverá manter a decoração em condições de visitação externa entre a inscrição e 5 de janeiro de 2027, preferencialmente iluminada das 19h às 23h, ressalvadas condições climáticas ou de segurança comunicadas. Não será exigido ingresso, compra ou acesso ao interior do imóvel. Ficam vedadas instalações que bloqueiem passagem, comprometam a acessibilidade ou ofereçam risco à rede elétrica e ao público.

A autorização de uso das fotos limita-se à divulgação e documentação do projeto. A imagem pública identificará o código da candidatura, a categoria e a localização necessária à visitação, omitindo dados pessoais excessivos. O aviso de privacidade informará finalidade, responsáveis, prazo de retenção e canal para exercício de direitos.

Art. 5º Votação online

Cada inscrição homologada terá uma publicação individual no feed do Instagram oficial da SECTUR, com foto principal em padrão comum, código, categoria e legenda padronizada, para divulgação. Curtidas, comentários e compartilhamentos não contam como voto.

O voto será registrado exclusivamente pelo formulário oficial, acessado pelo link divulgado no Instagram da SECTUR e na página oficial, quando disponível. O votante será identificado por mecanismo de autenticação definido e publicado pela SECTUR antes da abertura das inscrições, e cada pessoa poderá votar em um participante por categoria. A votação ocorrerá de 26 de dezembro de 2026, às 9h, a 2 de janeiro de 2027, às 18h (horário de Barra do Garças), com a mesma janela para todos. A ordem de apresentação das candidaturas será sorteada apenas para organização da exposição, sem influência na classificação.

É vedado impulsionar individualmente a publicação de concorrente, comprar votos, usar robôs, realizar troca remunerada de votos, oferecer vantagens materiais por votos ou manipular a plataforma. Os concorrentes poderão compartilhar organicamente o link oficial. Não se exigirá que o votante siga patrocinadores ou compre produtos. A campanha oficial promoverá o concurso como um todo, sem impulsionar candidatos individualmente.

A comissão realizará teste completo de votação, registro e apuração antes do lançamento. O sistema manterá registro dos votos para auditoria, e a comissão poderá analisar padrões atípicos. Não serão coletadas senhas de participantes ou votantes. O aviso de privacidade informará quais dados do votante são tratados.

Art. 6º Apuração e publicidade

O encerramento terá horário comum. A comissão exportará o relatório de votos, que será conferido e assinado por no mínimo três integrantes identificados, com registro de tela. Será lavrada ata com códigos, totais, ocorrências e classificação por categoria. A ordem será decrescente pelo número de votos válidos.

Denúncias deverão indicar fato e evidência, sem exclusão automática por crescimento elevado de votos. Diante de indícios relevantes de manipulação, a comissão notificará o concorrente para manifestação e decidirá de forma motivada. Se não for possível quantificar votos irregulares, a comissão não fará deduções estimadas: poderá desclassificar a candidatura quando houver prova suficiente de infração ou anular a votação afetada, com reabertura em condições iguais.

Art. 7º Empates e recursos

Em caso de empate, uma comissão de três avaliadores sem conflito atribuirá notas de zero a dez em criatividade, harmonia visual, temática natalina, identidade local e sustentabilidade. A soma servirá apenas ao desempate. Persistindo a igualdade, prevalecerão sucessivamente criatividade, harmonia e temática; novo empate será decidido por avaliação fundamentada de um quarto julgador independente. Não haverá sorteio de vencedores.

O resultado preliminar terá recurso até as 18h do dia seguinte à sua publicação, pelo formulário oficial. A decisão será fundamentada e divulgada antes da homologação. Falha generalizada da plataforma poderá motivar suspensão e nova janela de votação, comunicadas a todos, com preservação das evidências e igualdade de participação.

Art. 8º Prêmios

A premiação total será de R$ 77.000,00, dividida igualmente entre as duas categorias, conforme a tabela abaixo.

ColocaçãoResidênciasComércio e Indústria
1ºR$ 20.000,00R$ 20.000,00
2ºR$ 10.000,00R$ 10.000,00
3ºR$ 5.000,00R$ 5.000,00
4ºR$ 2.000,00R$ 2.000,00
5ºR$ 1.500,00R$ 1.500,00
TotalR$ 38.500,00R$ 38.500,00

 

Serão entregues quatro troféus: um ao primeiro e um ao segundo colocado de cada categoria. Os dez premiados receberão certificado. Se uma categoria tiver menos de cinco inscrições válidas, serão pagos apenas os lugares efetivamente preenchidos, sem transferência automática de valores para outra categoria. Os valores são brutos, com eventuais retenções legais discriminadas no pagamento.

Art. 9º Destinatários e pagamento

Na categoria Residências, o prêmio será pago ao responsável inscrito e habilitado. Na categoria Comércio e Indústria, ao estabelecimento ou ao titular empresarial habilitado. Não será utilizado CPF de terceiro sem vínculo ou autorização.

A documentação de pagamento será solicitada após o resultado preliminar, com prazo suficiente para conferência. O COMTUR, como responsável financeiro, organizará o pagamento por transferência bancária ou Pix identificado, com comprovante e recibo, conforme o procedimento de execução formalizado. Eventual impedimento documental ou bancário será registrado, e o pagamento regularizado em até cinco dias úteis após a solução. Não haverá simulação de pagamento por cheque cenográfico.

Art. 10º Cerimônia e disposições finais

A cerimônia de entrega dos prêmios e a apresentação cultural estão propostas para 9 de janeiro de 2027, com local e horário divulgados pela SECTUR. A presença não será condição para receber o prêmio; o vencedor ausente poderá indicar representante. A comissão divulgará resultados e decisões pelos canais oficiais. O encerramento incluirá reconhecimento dos vencedores e confirmação dos pagamentos conforme o procedimento financeiro.

O perfil oficial, os endereços dos formulários, o canal de recursos, o mecanismo de autenticação e o aviso de privacidade serão publicados antes das inscrições. A versão final do regulamento dependerá de aprovação e publicação. Eventuais situações não previstas serão decididas de forma fundamentada pela comissão, respeitando igualdade, transparência e as condições anunciadas.

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"Fortaleça o espírito comunitário"

Comissão Avaliadora

Comissão formada por especialistas em decoração, representantes da comunidade e membros da organização do concurso será responsável por avaliar as casas inscritas. 

Helena

Designer

Julia

Arquiteta

Sandra

Decoração

João

Prefeitura

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